terça-feira, 12 de abril de 2011

Lei Municipal N° 595, de 23 de Agosto de 2001

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal N° 595, de 23 de Agosto de 2001
Institui o Sistema de Plantão diário de 24 horas para as farmácias e drogarias estabelecidas no Município de Paracambi e dá outras providências – Autor: Vereador Ipojucan Garcia de Andrade.
Artigo 1° - Fica instituído o sistema de plantão diário de 24 (vinte e quatro) horas, para as farmácias e drogarias estabelecidas no Município de Paracambi.
Artigo 2° - Os referidos estabelecimentos comerciais manterão entre si, o respectivo rodízio, visando atender o disposto da presente Lei.
Artigo 3° - Os estabelecimentos comerciais fixarão em locais visíveis ao público as respectivas escalas de plantão.
Artigo 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar as sanções cabíveis em caso de descumprimento da presente Lei, o prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 3 de setembro de 2001.
Câmara Municipal de Paracambi
Protocolado sob o n° 118/01
Em, 06/09/01
OBS: Lei de autoria do Ex Vereador Ipojucan Garcia de Andrade, onde estou trabalhando e brigando para que tal lei seja cumprida, pois acho necessário e de muita urgência que tenha uma Farmácia ou Drogaria aberta 24 horas por dia em nosso Município em sistema de rodízio.  

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