Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal N° 937, de 02 de Junho de 2009
Assunto: Determina disponibilidade de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e idosos, nos Hospitais, Mercados, e Supermercados, situados no Município de Paracambi, e dá outras providências. Autor: Vereador Durval Mutran Luz.
Artigo 1° - Os hospitais, mercados e supermercados ficam obrigados a disponibilizar cadeiras de rodas, para o transporte de pessoas com deficiência ou maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que apresentam alguma dificuldade de locomoção.
Artigo 2° - Os hospitais, mercados e supermercados deverão afixar placas em locais de fácil visibilidade nos estabelecimentos hospitalares e comerciais mencionados no “caput” informando sobre a existência das cadeiras de rodas disponibilizadas para os usuários.
Artigo 3° - O descumprimento do disposto às disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa e demais sacões determinadas pelo poder Executivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito, 30 de Juninho de 2009.
Publicado em 01/07/2009
Tarciso Gonçalves Pessoa
Prefeito
Câmara Municipal de Paracambi
Protocolado sob o n° 060/09
Em, 08/06/09